terça-feira, 31 de maio de 2011

Organização dos trabalhadores

Contra as difíceis condições de vida e de trabalho, a classe operária começou a se organizar e luta pela melhoria de sua situação. As principais reivindicações eram, diminuição da jornada de trabalho para 08 horas, ão da jornada de trabalho para 08 horas, repouso semanal, regulamentação do trabalho da mulher e do menor e aumento salarial. Algumas dessas reivindicações foram conquistada, como, por exemplo, ocorreu com o decreto de janeiro de 1891,que regulamentava o trabalho de menores.



Jornal anarquista A Plebe, Arquivo Edgard Leuenroth - AEL.




Ilustração publicada em 1º de maio de 1915, no jornal A voz do trabalhador, da Confederação Operária Brasileira.


Manifestação de rua de operários grevistas em São Paulo durante os anos 1910. Fonte: TOLEDO, Edilene. Anarquismo e sindicalismo revolucionário: trabalhadores e militantes em São Paulo na Primeira República. São Paulo: Perseu Abramo, 2007.

Cenas de festivais operários em favor do jornal anarquista Voz do Povo, no Rio de Janeiro, nos anos 1920. Fonte: HARDMAN, Francisco Foot. Nem pátria, nem patrão! – Memória operária, cultura e literatura no Brasil. São Paulo: Ed. UNESP, 2002.

O liberalismo ortodoxo da Constituição de 1891, porém, reafirmou a não intervenção do Estado no mercado e nas relações de trabalho entre trabalhadores e patrões era visa como prejudicial e atentatória à livre circulação de mercadorias, mais específicamente à compra e venda da força de trabalho.
Por isso, a legislação trabalhista praticamente inexistia. Em última análise, as questões trabalhistas caíam na jurisdição do Código Penal, daí a afirmação repetida de que a questão social na Primeira República não passava de um caso de polícia.
A política do Estado brasileiro sofreu as modificações a partir de 1919, face aos problemas nas relações de trabalho. Essas mudanças resultaram, em primeiro lugar, do crescimento e das pressões dos movimentos grevistas que ocorreram com grande intensidade entre 1917 e 1919; e, em segundo, do fato de o Brasil ser signatário do Tratado de Versalhes, que exigia a adoção de medidas legislativa no que diz respeito às relações de trabalho.
Em função dessas mudanças foram feitas diversas leis trabalhistas. Em 1919, a lei de amparo aos acidentados de trabalho e, em 1923, a lei criando a caixa de aposentadoria e pensões para os ferroviários, que estabelecia um fundo com a contribuição dos trabalhadores, que poderiam utiliza-lo em casos de assistência médica ou de aposentadorias e pensões para herdeiros, além de fixar que após 10 anos de trabalho a demissão só poderia ocorrer em caso de falta grave comprovada em inquérito administrativo.
Em 1926, esses mesmos direitos foram estendidos aos empregados das empresas de navegação e marítima ou fluvial e às de exploração de portos.
Em 1925, é estabelecido o direito de 15 dias de férias anuais aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, e, em 1927, são consolidadas as leis de assistência e proteção ao menor, estabelecendo a proibição do trabalho dos menos de 12 anos.
Paralelamente foi criado, em 1923, o Conselho nacional do Trabalho, “orgão consultivo dos poderes públicos em assuntos referentes à organização do trabalho e previdência social.
Artur Bernardes, então presidente da república, dizia “Caberá ao CNT, examinar, mediante métodicos inquéritos e cuidadosas investigações, as condições de trabalho no Brasil, sem suas principais particularidades, recolhendo e coordenando elementos que habilitem os poderes públicos a incorporar à nossa legislação as reformas e medidas mais convenientes e oportunas”.
Em 1928, o Conselho Nacional do Trabalho ganhou uma importância ainda maior quando foi transformado de orgão consultivo para orgão com funções executivas. Em 1926, as mudanças feitas na Constituição alteraram o papel do Estado face às relações de trabalho, dando competência ao Congresso Nacional para “legislar sobre o trabalho”.
Nesse contexto histórico, onde o Estado intervém sempre para proteger os interesses do capital, de ausência de salários mínimos legais e direitos trabalhistas básicos, existia uma dura disciplina nas fábricas, com castigos corporais e rítmos de trbalho exaustivos para compensar a precariedade da indústria e para prevenir contra revoltas e insurreições.
Para o Estado oligárquico, reprimir os movimentos grevistas é também evitar maiores desordens sociais. A questão social é uma questão de polícia.
Nas décadas de 1910 e 1920 se multiplicam as greves e, evidentemente, as repressões às lideranças que as mobilizam, notadamente os sindicalistas anarquistas, comunistas e socialistas. Aumenta a chegada de estrangeiros, que se misturam com os nativos, poliltizando e elevando o nível de consciência e identidade de classe de suas reivindicações.
A Polícia trata de, com base na força, desmantelar os sindicatos e o governo busca acelerar a criação de leis mais rígidas que expulsem os elementos estrangeiros presente nos movimentos e lutas operárias, tido como baderneiros, insufladores da desordem, inimigos do progresso e da pátria.

Texto de Angêla Maria de Castro Gomes em Cidadania e direitos do trabalho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.2002.

Por tudo isso, uma das principais características do início de uma luta por direitos no Brasil foi a necessidade de enfrentar a dura herança de um passado escravista, que marcou profundamente toda a sociedade, nas suas formas de tratar e de pensar seus trabalhadores. Na virada do século XIX para o XX, produzir uma identidade positiva para o trabalhador e dar valor ao ato de trabalhar exigiram um esforço muito grande. De um lado, porque se tratava de afirmar a dignidade do trabalhador, de onde decorria a demanda por direitos,sem que se pudesse recorrer a um passado de tradições - ao contrario, era necessário superar o passado escravista para que um futuro pudesse se desenhar. De outro lado, porque a identidade desse sujeito que integrava o mercado de trabalho também não possui contornos nítidos.
Nesse processo foi preciso descobrir valores, inventar palavras, símbolos e formas de organização capazes de criar, no país, um nova tradição de respeito ao trabalhador, agora um CIDADÃO E NÃO MAIS UM ESCRAVO.Uma dicotomia que sobreviveu muito tempo depois do fim da escravidão, demarcando uma fronteira que, além de juridica, era pronfudamente sociocultural.
Os anos da primeira república foram, portanto fundamentais para a constituição de uma identidade de trabalhador e também o momento inicial das lutas por direitos sociais do trabalho no Brasil.
Considerando-se a força política e econômica das oligarquias e do patronato, é possível entender a eficácia do veto imposto às iniciativas que buscavam regulamentar o mercadode trabalho. Sob esse ângulo, as raras conquistas realizadas pelo movimento operário da época, que tinha aliados entre parlamentares e intelectuais, ganham outra dimensão. Embora tenha sido tempo de organizações de trabalhadores ainda muito frágeis, elas conseguiram disseminar uma experiência de reivindicações, consolodando ideiais e práticas de luta entre os trabalhadores. Mesmo que suas conquistas materiais tenham sido pequenas e efêmeras, pode-se dizer que, ao final da Primeira República, existia uma figura de trabalhador brasileiro que lutava por uma nova ética do trabalho e por direitos sociais que regulamentassem o mercado de trabalho.
Essa transformação não é de pouca importância, sobretudo quando se sabe que foi fruto de uma ação cotidiana, que se realizava nas fábricas, nas associações de classe e nas ruas, sofrendo sistmática recusa do patronato e Violenta repressão policial.
É certo que essas lutas foram fragmentárias, difíceis e conseguiram poucos resultados imediatos, até porque o Estado não dispunha de instituições para garantir a aplicação das leis. Mas elas existiram, e os avanços que os direitos sociais tiveram no Brasil do pós-1930 não devem ser analisados fazendo-se tabula rasa de tudo o que foi conseguido anteriormente. É preciso ter clareza de que o período da Primeira República não foi de vazio organizacional, durante o qual a população desconhcesse formas de associação e luta por direitos. Em certo sentido, quando se reforça essa visão, assume-se o discurso dos ideólogos do pós-30, que construíram uma imagem negativa dessa experiência repúblicana para legitimar uma proposta de Estado forte, associando autoritarismo a direitos do trabalho. Portanto antes da chamada Revolução de 30, uma luta sistemática já vinha sendo travada pela expansão dos direitos do trabalho no Brasil.



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